Diferença entre Jurisdição e Competência

Antes de estudar qualquer matéria processual no Direito é muito importante compreender o conceito de Jurisdição e Competência. Entender o significado  de cada uma dessas palavras, nos ajudará a entender as suas funções dentro de um processo, independente do ramo do direito estudado.





Antes mesmo de começar estudar as matérias processuais, uma hora ou outra sempre ouvi um professor fazendo menção da tal jurisdição e competência. E isso sempre me ocasionou dúvidas ou quando não confundia as duas coisas e achava que era a mesma coisa. Mas com o passar dos períodos comecei a entender a diferença entre os dois, através de muitas leituras. E o meu objetivo nesse artigo é apenas dois, transmitir o conceito das duas palavras as diferenciando e identificar de forma simplista as suas funções. O que me levou a postar sobre esse tema foi justamente o fato de a maioria dos artigos sobre esse tema serem muito complexos, como estudante de Direito já passei muito por isso. Muitas vezes fazia uma pesquisa com o objetivo de encontrar coisas simples pra me ajudar a esclarecer uma dúvida que não era complexa, normalmente em torno de conceitos mesmo, e o que eu achava era praticamente uma monografia (risos). Então sejamos o mais diretos possíveis. 


Jurisdição

É a função pela qual o Estado diz o direito positivo no caso concreto. A sua função vai além da mera ideia de dizer o direito no caso concreto, assumindo o papel de guardião da Constituição Federal e de seus valores, e por conseguinte, do próprio Estado de Direito. Funções estas exercidas por membros do Poder Judiciário , agentes públicos de carreira do Estado. E a organização da atividade Jurisdicional se dá por meio do que chamamos de Competência.


Competência

É a fixação dos limites do exercício da atividade jurisdicional por cada órgão do Poder Judiciário. A função da competência é distribuir de forma racional o exercício da jurisdição pelos diversos órgãos do Poder Judiciário. 


Diferença 

Ao ler os conceitos acima, entendemos que um está ligado ao outro. Basicamente a diferença entre um e outro é que, a juridição em sí é o Estado através de seu representante ( o juiz, por exemplo) diz o direito ao caso concreto , já a competência é a fixação dos limites da atividade jurisdicional, limitando a atuação do juiz e organizando a atividade desempenhada por este.



Enteder estes conceitos nos ajuda a entender o poder que os membros do Poder Judiciário possuem e a responsabilidade que os mesmos detém de aplicar efetivamente o direito ás situações levadas ao Poder Judiciário, solucionando assim, através do devido processo legal os conflitos. 


Comentários

Destaques